Controle Interno do Município

Gestor: Gabriel Rodrigues Forzani
Gabriel Rodrigues Forzani

O Srº Gabriel Rodrigues Forzani, possui Formação Acadêmica Bacharel em Engenharia Ambiental- UNIVIÇOSA MINAS GERAIS- 2020.

Atividades Profissionais: Prefeitura Municipal de São Salvador do Tocantins – Controle Interno, Secretário de Administração e Secretario Meio Ambiente.







Atendimento: 12:30 às 17:30
Telefone: 63992218809
E-mail: controleinternofigueiropolis@gmail.com
Endereço: Avenida Bernardo Sayão, N° 1445- Centro, Figueirópolis-TO. CEP: 77465-000
Atribuições:

O Controle Interno do Município é uma unidade administrativa com independência funcional em nível de Secretaria Municipal, com a função de exercer a fiscalização dos atos da administração municipal conforme o disposto nos artigos 31, 70, 74 e 75 da Constituição Federal e demais normas infraconstitucionais aplicáveis.

 O Controle Interno do Município no desempenho de suas funções de controle, auditoria e fiscalização em todos os órgãos e unidades administrativas do Município e quando julgar necessário notificará ao Chefe do Executivo ou agente responsável sobre o resultado das suas atividades, indicando as providências que devem ser tomadas a fim de regularizar quaisquer inconsistências ou irregularidades, competindo-lhe, especialmente prestar os seguintes serviços: 

  • propor normas e procedimentos que facilitem e uniformizem o controle da gestão operacional, orçamentária, financeira e patrimonial do Município;
  • elaborar instrumentos de fiscalização e avaliação de resultados utilizando metodologia de auditoria, emitindo certificado, parecer ou relatório de auditoria através de profissional habilitado;
  • inteirar-se das inovações legais relativas à fiscalização e atuação das unidades administrativas;
  • emitir posicionamento sobre a avaliação da gestão administrativa das unidades administrativas integrantes da estrutura organizacional, determinando medidas corretivas quando cabíveis;
  • exercer funções fiscalizatórias sobre as operações contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
  • salvaguardar os interesses econômicos, patrimoniais e sociais do Município;
  • prevenir e detectar fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter ilícito e determinar sua regularização, apontando medidas a serem adotadas;
  • assegurar o acesso aos bens e informações e que a utilização desses ocorra com a autorização de seu responsável;
  • estimular a eficiência operacional, determinando formas eficazes e instituindo procedimentos de rotinas através de Instruções Normativas. 

O Controle Interno do Município garantirá o cumprimento da Legislação que dispõe sobre o Portal da Transparência e acesso à informação pública.